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Guia turística acidentada durante passeio será indenizada por operadoras

31/03/2011 17:11h

A Porto Búzios Viagens e Turismo Ltda. e a Pedro Mello Operadora de Turismo Ltda. foram condenadas ao pagamento solidário de R$ 40 mil em indenização pelos danos morais e estéticos sofridos por uma guia turística, vítima de acidente automobilístico durante viagem ao Rio de Janeiro, em 1988. O caso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Conforme os autos, a reclamante contratou serviço de translado entre Búzios e a capital carioca, onde embarcaria de volta a Florianópolis, mas a van em que era transportada envolveu-se em acidente durante o percurso. Ela ficou hospitalizada por 20 dias, com sérios ferimentos, que lhe renderam sequelas – limitação de movimentos e muitas cicatrizes aparentes. As empresas alegaram que a responsabilidade pelos danos é somente do proprietário do veículo transportador da vítima, contratado de uma terceira empresa, Argem Minas Pousadas Ltda.

O relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, entretanto, confirmou que as rés também possuem responsabilidade em relação ao acidente, visto que a comercialização do serviço de transporte restou demonstrada por recibo de pagamento. “Tanto as demandadas como a empresa de transporte podem ser responsabilizadas pela indenização pretendida, cuidando-se a hipótese de litisconsórcio passivo facultativo [...] pelo que é lícito à requerente propor a demanda indenizatória apenas em face das ora requeridas, em decorrência da disponibilização da prestação do serviço de transporte, ressalvada, é claro, a possibilidade de ajuizamento, por elas, de ação regressiva contra a transportadora”, afirmou.

A autora também receberá pensão vitalícia, fixada em 20% de seus rendimentos à época. “Ela não restou totalmente incapacitada para o exercício de sua profissão, pois atuava também como agente de viagens e gerente - funções que envolvem atividades dentro do escritório e não exigem grandes esforços de deambulação”, explicou.  Os lucros cessantes solicitados pela guia turística não foram concedidos pois, segundo os autos, ela continuou a receber salário – e no mesmo patamar – durante seu afastamento.  A decisão confirmou parcialmente a sentença da Comarca de Florianópolis, com alterações nos honorários advocatícios e no pagamento das despesas médicas com cirurgias. A decisão foi unânime. (Agravo em Apelação Cível n. 2006.009969-6/0001.00)

Fonte: TJSC

31/03/2011 17:11h



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