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Homem agredido por policial receberá indenização por danos morais e materiais

10/03/2011 16:58h

Foi reformada sentença da comarca de Criciúma (SC), para condenar um policial militar ao pagamento de R$ 10 mil, bem como de pensão mensal vitalícia no valor correspondente a ¼ do salário mínimo vigente à época dos fatos, em benefício de um pedreiro. A decisão foi do TJSC.

Os dois se encontraram em um bar da cidade, em 26 de dezembro de 2001, e, por conta de desavenças antigas, o militar teria agredido o pedreiro com coronhadas na cabeça. A vítima afirmou que em razão das lesões sofridas – traumatismo craniano e paralisação parcial de um lado do corpo – ficou internada por 15 dias. Até hoje, encontra dificuldades para exercer sua profissão.

Já o PM, em sua defesa, disse que apenas revidou uma tentativa de agressão por parte do reclamante, em que desferiu um soco certeiro. Ressaltou que já havia efetuado a prisão do filho do pedreiro em data anterior, motivo da rixa. Como seu pedido foi negado em 1º grau, o homem recorreu ao TJSC.

Para o relator do processo, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, as testemunhas ouvidas e os laudos da tomografia computadorizada realizada pelo recorrente comprovam as agressões sofridas por ele.

“Havendo provas documentais (perícia) e testemunhais imputando a autoria e indicando sinais de agressão ocorridos na vítima, recai ao ofensor o dever de indenizar e compensar todo os abalos de ordem moral e material gerados pelo ato ilícito praticado”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.042201-8)



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Fonte: TJSC

10/03/2011 16:58h



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