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Homem é condenado por crime ambiental

28/07/2015 10:02h

O homem foi condenado à pena de um ano de detenção em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos na modalidade prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Comarca de Buritama que condenou um homem por crime ambiental. Ele foi surpreendido por policiais com nove redes de nylon, material que não é permitido, e 105 peixes de espécies diferentes retirados do córrego Santa Bárbara. Pelo crime, foi condenado à pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos na modalidade prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos em favor do Fundo Estadual de Interesses Difusos.

De acordo com o voto do desembargador Otávio de Almeida Toledo, a pesca com material não permitido configura conduta lesiva ao meio ambiente, previsto no artigo 34, § único, inciso II, da Lei nº 9.605/98. “A pesca com emprego de rede com especificação contrária à determinação regulamentar, constitui, sem dúvida, conduta nociva ao meio ambiente, por tornar maior o potencial lesivo da atividade, na medida em que alcança número mais significativo de espécies e atinge peixes inclusive de tamanho diminuto.”

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Leme Garcia.

Apelação nº 0000612-55.2011.8.26.0097

28/07/2015 10:02h



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