Home / Jornal da Ordem / 07.05.2018 10:01h

Homem que ostentava relacionamento extraconjugal deverá indenizar ex-mulher no Distrito Federal

07/05/2018 10:01h

A mulher ajuizou ação, afirmando que se divorciou do homem em razão das constantes traições sofridas e do público relacionamento extraconjugal ostentado por ele.

Um homem que deu ampla publicidade a uma relação extraconjugal deverá indenizar a ex-mulher por danos morais. A decisão é da 7ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), que manteve sentença e negou provimento ao recurso interposto pelo ex-marido.

A mulher ajuizou ação, afirmando que se divorciou do homem em razão das constantes traições sofridas e do público relacionamento extraconjugal ostentado por ele. A autora alegou que a traição lhe gerou graves abalos emocionais, e que ela teve uma gestação de risco agravada pelas humilhações e aflições causadas pelo relacionamento extraconjugal do marido. De acordo com a requerente, a gestação resultou em um parto prematuro e, posteriormente, na morte do bebê, que nasceu com problemas de saúde.

Ao julgar o caso, o juízo da 1ª vara Cível de Ceilândia/DF considerou que, o fato de o homem ter mantido um relacionamento fora da constância do casamento, por si só, não é causa suficiente para ocorrer a reparação. No entanto, o juízo entendeu que "a publicidade do relacionamento extraconjugal impôs a autora um vexame social e ensejou humilhação que extrapolou o limite do tolerável".

O magistrado considerou que "as ofensas desferidas contra a autora atingiram certa publicidade, maculada a honra e a imagem da vítima no seio social (vizinhança) e familiar", já que imagens do relacionamento extraconjugal publicadas pelo requerido possuem caráter depreciativo e ferem a honra e a personalidade da autora. Com isso, o juízo condenou o homem ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex-mulher.

O réu interpôs recurso no TJ/DF. No entanto, a 7ª turma Cível entendeu que, no caso concreto, as provas juntadas aos autos demonstraram a situação excepcional sofrida pela autora. Em razão disso, o colegiado manteve a condenação dada ao ex-marido em 1ª instância.

O número do processo não será divulgado em virtude de segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

07/05/2018 10:01h



Anterior

Empregado público desviado de função recebe diferença salarial das progressões do cargo superior, diz TST

Próximo

Justiça de Santa Catarina mantém afastado professor suspeito de assediar aluno via mensagens

Principais notícias

Ver todas