Home / Jornal da Ordem / 18.06.2018 09:15h

Hospital é responsável por danos a paciente por ausência de plantonista, afirma STJ

18/06/2018 09:15h

No caso, a mulher teve hemorragia pós-parto, a demora no atendimento, que ocorreu porque o médico não estava no hospital, fez com que a paciente tivesse uma parada cardiorrespiratória, falta de oxigenação cerebral, com produção de sequelas irreversíveis que levaram ela a ficar em estado vegetativo na UTI.

A 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade, objetivo de um hospital, por defeito na prestação de serviço de urgência que resultou na morte de uma parturiente. Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o hospital, ao contratar um médico anestesista no regime de sobreaviso (plantão não presencial), assumiu o risco de não prestar o serviço em tempo e de modo adequado.

No caso, a mulher teve hemorragia pós-parto, a demora no atendimento, que ocorreu porque o médico não estava no hospital, fez com que a paciente tivesse uma parada cardiorrespiratória, falta de oxigenação cerebral, com produção de sequelas irreversíveis que a levaram a ficar em estado vegetativo na UTI. No curso do processo, ela faleceu.

Para a ministra Nancy, a opção do hospital de contratar um médico anestesista no regime de sobreaviso trouxe inegavelmente o agravamento do risco de não fornecer, em tempo e modo não adequados, os serviços de atenção à saúde que disponibilizou ao mercado de consumo. “Essa conduta exemplifica situação de vício de qualidade por inadequação do serviço, pois o torna carente de idoneidade para a realização do fim a que é destinado. ”

Desta forma, ela reconheceu a responsabilidade objetiva do hospital decorrente no defeito da prestação do serviço de urgência. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.  O processo foi devolvido para o Tribunal de origem para que, reconhecida a responsabilidade objetiva do hospital pelo STJ, decida sobre os demais pedidos da ação, inclusive o valor da indenização a ser fixada.

Processo: REsp 1.736.039

 

18/06/2018 09:15h



Anterior

Clientes sequestrados em estacionamento de hipermercado serão indenizados em São Paulo

Próximo

Trocador de ônibus receberá em dobro por concessão de folga fora do prazo previsto em lei, diz TST

Principais notícias

Ver todas