Home / Jornal da Ordem / 07.04.2011 16:37h

Imposição de regra para aceitar cheque não gera condenação de supermercado

07/04/2011 16:37h

O Althoff Supermercados Ltda. foi absolvido de pagar indenização por danos morais a um cliente que, ao realizar compras no estabelecimento, teve o cheque recusado sob o argumento de que a empresa não aceitava cheques de contas-correntes abertas há menos de um ano. A sentença, proferida pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, confirmou a decisão da Comarca de Tubarão.

Inconformado com a decisão em 1º grau, o reclamante apelou para o TJ. Em apelação, ele sustentou que a atitude é uma discriminação aos clientes recentes de bancos, bem como que causou situação vexatória e um grande incômodo em sua vida, uma vez que teve de deixar as compras realizadas no caixa do estabelecimento.

“É obvio que a situação de ter realizado as compras e ter se dirigido ao caixa, posteriormente culminando na recusa do cheque em debate, causa desconforto naquele que passa por ela. Entretanto, o dano moral só ocorre caso seja inconteste que o indivíduo tenha sofrido humilhação pública ou abalo psíquico relevante”, afirmou o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.059534-2)

Fonte: TJSC

07/04/2011 16:37h



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