Home / Jornal da Ordem / 13.12.2023 09:00h

Imposto e multa sobre celulares importados com sinais de uso deve ser restituído

13/12/2023 09:00h

A Justiça Federal determinou à União que restitua a duas pessoas o valor referente ao imposto e à multa sobre dois celulares excedentes à cota de importação, apreendidos pela Receita no Aeroporto Internacional de Brasília (DF). A 4ª Vara Federal de Florianópolis considerou que os aparelhos podem ser considerados objeto de uso pessoal, sem objetivo de venda para terceiros.

“No caso, verifico que a quantidade das mercadorias apreendidas não revela destinação comercial, podendo-se presumir que se destinavam a uso próprio”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida em 4/12. Os autores devem receber de volta R$ 5.230,56, mas a União ainda pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, na capital catarinense.

A apreensão ocorreu em fevereiro deste ano, quando o casal retornava de uma viagem a Miami. Eles alegaram que os celulares adquiridos no exterior tinham sinais de uso – cadastro de senhas, cópias de documentos e fotografias de locais visitados – e que os aparelhos antigos estavam muito obsoletos, mas a fiscalização aduaneira lavrou o auto de infração. Para não perderem os equipamentos, pagaram o imposto e a multa.

“Embora o Termo Extrato descreva os dois celulares apreendidos como sendo novos, não habilitados, não ativados e sem uso, não constam dos autos fotografias ou outra demonstração de sua condição de novo ou da ausência de sinais de qualquer uso”, observou Ribeiro. “Impossível concluir, com a segurança necessária à aplicação da pena de perdimento caso não fossem pagos o imposto de importação e a multa, que não se tratassem de bens já usados, ainda que recentemente adquiridos”, concluiu.

13/12/2023 09:00h



Anterior

Teste de aptidão física não pode ser remarcado por questões de saúde de candidato

Próximo

Revertida justa causa de trabalhadora que faltou por ser vítima de violência doméstica

Principais notícias

Ver todas