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Jovem que quebrou dente ao morder clipe dentro de doce receberá R$ 12 mil

26/04/2011 16:03h

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou parcialmente sentença da comarca de Joinville para condenar a empresa Massil Pé de Moleque ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a um consumidor. Em primeiro grau, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 2 mil pelos danos morais. No entanto, foi mantida a condenação por danos materiais, no valor de R$ 600.

Segundo os autos, o jovem comia um pé de moleque quando mastigou um clipe de metal que estava dentro do alimento, o que ocasionou a quebra de um dente. Inconformado com o valor arbitrado em primeiro grau, ele apelou para o TJ, oportunidade em que pediu a majoração da indenização por danos morais para R$ 76 mil.

Conforme o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, para a fixação do dano compensatório, entende-se que devem ser pesados vários fatores, como a situação socioeconômica de ambas as partes e o grau de culpa do agente.

“Assim, o valor pecuniário deve ser fixado de maneira que atenda à pretensão de compensação pelos danos materiais sofridos pela vítima sem importar em enriquecimento e, simultaneamente, penalize civilmente o causador do ilícito sem ocasionar-lhe empobrecimento. Por isso, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 12 mil”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.062123-8)

Fonte: TJSC

26/04/2011 16:03h



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