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Justiça autoriza aborto de feto anencéfalo

03/05/2011 15:55h

A 3ª Vara do Júri de São Paulo deferiu pedido para interrupção de gravidez de feto anencéfalo, feito por um casal. Da decisão, datada de 8 de abril, consta: "o atestado médico juntado pelos autores, assinado por dois médicos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, declara que o feto apresenta anencefalia, e que o defeito mencionado é seguramente incompatível com a vida extra-uterina. Caso a gestação venha a prosseguir, todos os dados da literatura médica apontam para a morte do recém-nascido após o parto. Assim, obrigar a mãe e o pai a manterem esse tipo de gravidez se revela desumano".

De acordo com o alvará, "caberá aos especialistas médicos que acompanham a autora aquilitar quanto à conveniência, oportunidade e segurança da realização do procedimento cirúrgico".



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Fonte: TJSP

 

03/05/2011 15:55h



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