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Justiça autoriza quebra de pré-requisito para aluna em fase final de curso na FURG

12/08/2026 08:46h

A 1ª Vara Federal de Lajeado determinou que a Universidade Federal do Rio Grande (FURG) flexibilize a exigência do pré-requisito e mantenha a matrícula de uma estudante de Engenharia Civil Empresarial nas disciplinas de Saneamento Básico I e Saneamento Básico II, simultaneamente com a matéria de Hidráulica. A sentença é do juiz Andrei Gustavo Paulmichl

A estudante afirmou estar na fase final do curso e solicitou a dispensa temporária da regra para cursar as três disciplinas no mesmo período. Ela destacou que já havia cursado Hidrologia – matéria também requerida para uma das cadeiras pretendidas –, possui compatibilidade de horários e já concluiu o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Segundo a autora, o indeferimento administrativo por parte da instituição feria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em sua defesa, a FURG argumentou que a estudante não se enquadra no conceito de formando de acordo com as normas internas da universidade. Sustentou, ainda, que a exigência possui justificativa pedagógica, pois os conhecimentos de Hidráulica seriam essenciais para a compreensão das disciplinas de Saneamento Básico.

Análise do caso

Ao analisar as provas, o juiz concluiu que a autora, de fato, preenche os requisitos e se enquadra na situação de excepcionalidade que justifica a flexibilização da norma interna, tendo em vista a comprovação do adiantamento de sua grade curricular.

O magistrado ressaltou que, embora a Constituição Federal assegure autonomia didático-científica às universidades para definir seus currículos e estabelecer pré-requisitos, tal prerrogativa não é ilimitada:

“Contudo, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) consolidou o entendimento de que a autonomia universitária não é absoluta e deve ser interpretada à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido, admite-se, em caráter excepcional, a quebra de pré-requisito quando o discente se encontra na fase final do curso (condição de formando), possui compatibilidade de horários e a medida não acarreta prejuízo à instituição de ensino”, destacou Paulmichl.

O juiz pontuou que impedir a matrícula da estudante apenas em razão da aplicação literal das normas internas prolonga artificialmente sua permanência na graduação, postergando o ingresso no mercado de trabalho e gerando prejuízos profissionais e financeiros. Para ele, isso contraria a finalidade do próprio direito à educação.

Com isso, Paulmichl julgou procedentes os pedidos, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida e declarando o direito da autora de cursar as disciplinas de Saneamento Básico I e Saneamento Básico II simultaneamente à disciplina de Hidráulica. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal.

12/08/2026 08:46h



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