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Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

13/08/2026 13:12h

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma clínica de radiologia ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente que recebeu laudo de tomografia com graves inconsistências. O documento apontou patologias pulmonares e sinais de cirurgia prévia que não correspondiam à realidade clínica da autora.

A paciente relatou que realizou exame de tomografia computadorizada de abdômen total na clínica e recebeu laudo com informações incompatíveis com seu quadro de saúde. Após o resultado, buscou atendimento médico especializado e realizou novos exames em outro laboratório, que afastaram as patologias indicadas inicialmente. A clínica, em sua defesa, reforçou a regularidade dos serviços prestados e negou a existência de ato ilícito ou de danos indenizáveis.

Análise do magistrado

Ao analisar o caso, o juiz substituto ressaltou que a prestação de exames laboratoriais e de imagem constitui obrigação de resultado, ou seja, cabe ao paciente receber laudo compatível com o exame efetivamente realizado. Segundo o magistrado, “o laudo emitido pela ré atribuiu à autora a existência de patologias pulmonares e de prévia intervenção cirúrgica inexistentes, circunstâncias aptas a gerar legítimo estado de preocupação, angústia e sofrimento psicológico”.

Como resultado, a clínica foi condenada a pagar R$ 1.759,60 a título de danos materiais, referentes às despesas com consultas e exames realizados para esclarecer o diagnóstico equivocado. A ré também deverá pagar R$ 3 mil por danos morais, valor considerado suficiente para compensar o sofrimento da autora e desestimular a repetição da conduta, sem gerar enriquecimento sem causa.

Cabe recurso da decisão.

13/08/2026 13:12h



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