Home / Jornal da Ordem / 27.03.2015 11:08h

Justiça determina construção de novo presídio no Rio Grande do Sul

27/03/2015 11:08h

O município contemplado é Itaqui, município cuja antiga casa prisional havia sido alvo de ação.

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a construir uma nova casa prisional no município de Itaqui no prazo de 18 meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão é do juiz de direito Thiago Dias da Cunha, da 1ª Vara Judicial da Comarca do município.

Dadas as condições do Presídio Estadual de Itaqui, o Ministério Público ajuizou ação pedindo que o Estado seja obrigado a gerar novas vagas no sistema prisional, com a recuperaçao das atuais instalações do prédio para, posteriormente, construir uma nova casa prisional. A construção, de acordo com o pedido, deveria ser feita fora do perímetro urbano de Itaqui, no prazo de 18 meses.

O Estado argumentou sobre a necessidade de previsão orçamentária para obra pública e o princípio da reserva do possível. No entanto, o magistrado citou artigo da Constituição Federal no qual fica estabelecida que o princípio da reserva do possível não se aplica, data vênia, quando se está diante de direitos fundamentais.

O Juiz afirmou que a única forma de solucionar em definitivo o problema seria por meio da construção de um novo local para abrigar os presos. Citou documento fornecido pelo Secretário de Segurança Pública do RS em que ficava garantido que o Estado, com a cooperação do município, estava buscando por alternativas. Segundo o magistrado responsável pela ação, “as características exigidas pelo réu é um terreno que tenha no mínimo 10 hectares, com possibilidade de fornecimento de transporte, energia elétrica e água, mas que esteja afastado de núcleos populacionais, bem como de locais para onde o município tende a crescer nos próximos anos - são muito difíceis de conseguir em uma cidade com as características de Itaqui”.

Lembrou que o atual prédio do Presídio não ocupa nem 5% da área requerida para a nova instalação, localizada na área central da cidade, a poucos metros da sede dos Três Poderes e que o teto das celas não oferece a segurança necessária contra fugas. Assim, as exigências feitas pelo Estado ao município para a construção de um novo presídio não são cabíveis.

Alertou também para a existência do Fundo Penitenciário Nacional, cujos recursos, em muitos casos, não são recebidos pelos entes federados por falta de organização e planejamento. Referiu que o réu teve tempo suficiente, desde a instauração do inquérito, em 2008, para apuração da situação da casa prisional e formas de viabilizar a obtenção dos recursos necessários.

Assim, considerou procedente o pedido do MP, tendo em vista que a questão envolve a dignidade da pessoa humana. Condenou o Estado do Rio Grande do Sul a adotar todas as providências legais, administrativas e orçamentárias necessárias para a efetiva construção de uma nova casa prisional na Comarca de Itaqui, no prazo de 18 meses a contar da data da sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil ou de sequestro de recursos para a execução da obra. A decisão é do dia 23/3.

Processo nº 05410900012510 (Itaqui)

27/03/2015 11:08h



Anterior

Prefeito de cidade gaúcha terá de fornecer URLs se quiser identificar origem de mensagens

Próximo

Auxiliar de limpeza que higienizava banheiros de supermercado receberá adicional de insalubridade

Principais notícias

Ver todas