Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e do vice-prefeito de município gaúcho
09/07/2026 20:40h
O Tribunal Eleitoral Estadual do Rio Grande do Sul (TRE/RS) julgou recurso interposto por partidos políticos contra sentença de 1º grau que havia julgado parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta em face do prefeito e do vice-prefeito de um município do norte gaúcho.
Por unanimidade, o pleno deu parcial provimento ao recurso e julgou parcialmente procedente a AIJE, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico e político e determinando a cassação dos diplomas do então prefeito e vice-prefeito.
Também foi declarada a inelegibilidade apenas do político que ocupava o cargo de prefeito para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024.
Após a publicação do acórdão, o Juízo Eleitoral de origem será comunicado para adotar as providências necessárias à cassação dos diplomas. Com isso, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município assumirá interinamente o comando do Executivo municipal até a realização de novas eleições majoritárias na cidade, conforme dispõe o artigo 224 do Código Eleitoral e a resolução a ser editada por este Tribunal.
Da decisão é cabível recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
09/07/2026 20:40h