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Justiça garante salário mínimo em aposentadoria com tempo internacional

16/09/2026 08:06h

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) julgou procedente uma ação previdenciária garantindo a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de receber aposentadoria por idade com valor não inferior ao piso nacional do salário mínimo.

O órgão previdenciário vinha aplicando um cálculo proporcional com base no Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal, o que resultava no pagamento de uma renda mensal abaixo do piso constitucionalmente protegido.

Aplicação do acordo e totalização dos períodos

Este tratado permite que trabalhadores que contribuíram para os sistemas de previdência de ambos os países possam somar esses períodos para obter benefícios. A autora soma cerca de 15 anos de tempo de contribuição, sendo 12 anos no Brasil e o restante em Portugal.

No cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), o INSS aplicou a regra da totalização e fixou o valor em R$ 1.137,92. A segurada, que não tinha direito a benefício pelo sistema previdenciário português e reside no Brasil, buscou a revisão judicial do valor.

Supremacia da Constituição sobre tratados internacionais

O juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, afirmou que “o acordo internacional não possui hierarquia superior à Constituição Federal”, destacando que a norma constitucional não autoriza a concessão de benefícios em valor inferior ao piso nacional.

O INSS sustentou que, no âmbito do acordo internacional, cada país paga proporcionalmente parte da renda mensal do benefício ao segurado, em razão da inexistência de compensação entre os regimes previdenciários dos dois países.

Decisão condena INSS a pagar retroativos

A decisão judicial, contudo, considerou que não há informação de que a parte autora também seja titular de benefício em Portugal, o que lhe garante o direito ao pagamento do benefício no Brasil no valor de um salário mínimo.

O INSS foi condenado a revisar o cálculo do benefício e a fixar a renda mensal da segurada no valor do salário mínimo vigente. A autarquia também deverá pagar as diferenças acumuladas entre o valor recebido e o valor devido desde a data de início do benefício, em setembro de 2024. Cabe recurso.

16/09/2026 08:06h



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