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Justiça multa ANTT em R$ 9 milhões por filas na BR-101

11/08/2026 09:07h

A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a pagar R$ 9 milhões de indenização por danos morais a nove municípios afetados pelos constantes congestionamentos diários na BR 101, no trecho entre Balneário Camboriú e Penha, no litoral de Santa Catarina. A sentença da 2ª Vara Federal de Itajaí também obriga a agência a demonstrar ao Juízo a conclusão dos estudos, laudos técnicos e demais providências administrativas necessárias à definição de medidas concretas e eficazes para melhoria relevante das condições de tráfego.

Inércia administrativa e demora nas soluções

“A necessidade de efetivação de medidas para melhoria das condições de tráfego da rodovia BR 101 na faixa entre os municípios de Penha e Balneário Camboriú, de modo a debelar congestionamentos e dar maior fluidez ao enorme fluxo de veículos, é pública e notória (...); ou seja, trata-se de contexto fático público, sobre o qual não se estabeleceu controvérsia nos autos”, afirmou o juiz Moser Vhoss, no julgamento conjunto de duas ações, uma do município de Penha e outra da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, ambas apresentadas em 2022.

“Desde então, sucederam-se nos autos afirmações diversas, das partes requeridas, de que as medidas para aperfeiçoar as condições de tráfego estariam sendo ultimadas em procedimento de revisão quinquenal”, observou o juiz. “Quatro anos se passaram, com concessões reiteradas de prazos para eventual solução administrativa e, infelizmente, nenhuma medida concreta foi sequer noticiada [nos processos], quanto mais implementada com efeitos concretos sobre o leito da rodovia.

O valor da indenização deve ser dividido em parcelas iguais entre os municípios de Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas. Segundo o juiz, a demora na solução dos problemas tem causado “desconforto, ansiedade, irritação e intranquilidade psíquica relevantes para considerável parcela da população que vivencia o cotidiano da rodovia”.

Prejuízos à economia local e à saúde

O juiz considerou que “a atividade econômica, incrementada tanto com as movimentações de carga para o Porto de Navegantes e para o Porto de Itajaí quanto com as partidas e chegadas de natureza profissional e turística pelo Aeroporto de Navegantes, se onera com a perda de agilidade e com a majoração de custos com deslocamentos que, pelas distâncias, deveriam ser rápidos e bem menos dispendiosos”.

Entre outros exemplos de problemas ou prejuízos causados, o juiz citou a segurança médica da população. “Não há legalidade, moralidade e muito menos probidade em permitir risco sobre a vida de pessoas que necessitam de atendimento médico urgente, em unidades hospitalares voltadas a atendimento de complexidade superior ou mesmo média, admitindo por omissão e inércia que tenham que aguardar quase parados no leito da rodovia por horas, até concluírem a parcela do trajeto que somente sobre ela pode ser percorrido”.

Determinação e prazos para a ANTT

“Não há transparência acerca da boa gestão da rodovia se tanto tempo se perde na definição de medidas para aprimorar a fluência do tráfego, e não se sabe ainda, de maneira objetiva e precisa, uma data específica na qual tais medidas estarão finalmente e com certeza claramente definidas”, entendeu Vhoss. “Nesse sentido, entendo que há fundamento para que o Poder Judiciário interfira na atividade administrativa, instando a que se apresse na definição de medidas voltadas à melhoria das condições de tráfego da BR 101, na faixa entre os municípios de Penha e Balneário Camboriú”, concluiu.

A obrigação de demonstrar a conclusão dos estudos deve ser cumprida em 90 dias a partir da intimação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

11/08/2026 09:07h



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