Home / Jornal da Ordem / 08.06.2026 08:59h

Justiça reconhece má-fé e uso indevido de marca

08/06/2026 08:59h

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reconheceu o uso indevido de marca registrada em disputa entre artistas do ramo musical e também condenou o réu por litigância de má-fé, após verificar que foram apresentadas jurisprudência fictícia e citações de processos inexistentes na defesa. O colegiado concluiu que houve imitação capaz de gerar confusão no público e determinou que o responsável deixe de usar o nome semelhante, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Segundo o processo, o autor, que atua como DJ e produtor musical, é titular de uma marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ele alegou que outro artista do mesmo segmento passou a utilizar um nome muito semelhante ao seu, em apresentações, redes sociais e materiais de divulgação. De acordo com os autos, a semelhança entre os nomes teria causado confusão entre contratantes, com mensagens demonstrando dificuldade em distinguir os profissionais, além de possível desvio de clientes.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que, no Brasil, o direito de uso exclusivo da marca decorre do registro válido no INPI. No caso, os julgadores verificaram que o réu não impugnou o registro na via adequada nem comprovou uso anterior no prazo legal capaz de afastar essa exclusividade.

Os magistrados também entenderam que há semelhança fonética entre os nomes utilizados, o que pode levar o público ao erro. Para o colegiado, essa situação caracteriza concorrência desleal, pois permite a captação indevida de clientela. Além disso, o dano moral foi considerado presumido, ou seja, decorre do próprio uso indevido da marca, sem necessidade de prova específica.

A decisão determinou ainda que o réu se abstenha de usar qualquer nome que possa ser confundido com a marca do autor, inclusive em redes sociais e materiais de divulgação, sob pena de multa. O colegiado também reconheceu a litigância de má-fé, em razão da apresentação de citações de jurisprudência inexistentes no processo. O recurso foi provido por maioria.

08/06/2026 08:59h



Anterior

Ex-policial que sofreu ataque homofóbico ao postar foto com namorado tem direito a indenização

Próximo

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

Principais notícias

Ver todas