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Justiça reconhece rescisão indireta após alteração de escala 5x2 para 6x1

28/08/2026 08:47h

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu rescisão indireta de agente de asseio que teve escala alterada de 5x2 para 6x1 após quase quatro anos de prestação de serviço. Tomada sob a perspectiva de gênero, a decisão considerou que a mudança prejudicou trabalhadora que é mãe solo de duas crianças e violou o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Contratada em 24 de junho de 2022, a mulher afirmou que sempre atuou na escala 5x2, mas que a empresa determinou a alteração para o regime 6x1, o que prejudicaria sua organização familiar. A empregadora, por sua vez, sustentou que a trabalhadora teria abandonado o emprego.

Análise do caso

O magistrado Victor Pedroti Moraes ressaltou que a dispensa por justa causa exige comprovação e afastou a hipótese de abandono. O julgador considerou mensagem juntada aos autos pela profissional comunicando a rescisão do contrato pela via indireta. Ainda, pontuou ser incontroverso que a reclamante sempre laborou na escala 5x2, “sabidamente mais benéfica ao trabalhador que a escala 6x1”.

Ao citar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, o juiz afirmou que, na sociedade atual, “a responsabilidade pelo planejamento, organização e tomada de decisões referentes aos filhos é quase que integralmente atribuída às mulheres”. Nesse contexto, considerou que a alteração de regime prejudicou a trabalhadora, responsável pelo cuidado dos filhos menores.

Também citou o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade, os direitos de crianças e adolescentes.

Além de ressarcir as verbas rescisórias, a empresa foi condenada a entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, as guias para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado.

Processo aguarda julgamento de recurso ordinário.

28/08/2026 08:47h



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