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Justiça reconhece união estável de casal do mesmo sexo

15/03/2011 16:50h

A Justiça de São Paulo reconheceu união estável entre dois homens, depois da morte de um deles. O casal viveu junto de 1974 até 2008, quando ocorreu o falecimento.

De acordo com os autos, as partes mantiveram público e notório relacionamento homoafetivo durante mais de 30 anos, mantendo vida em comum de forma duradoura e contínua pelo mesmo período. Em 2008, o companheiro do autor da ação faleceu em estado civil de solteiro e não deixou herdeiros.

Segundo a decisão do juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, a união homoafetiva pode ser conceituada como a relação amorosa de pessoas do mesmo sexo, não se diferenciando, em sua natureza, de qualquer outra união estável.

Em sua decisão, o magistrado concluiu: “na espécie, como já dito, resta cristalina a existência desta união que não pode ser outra coisa que não estável, pouco importando inexistir diversidade de sexo, importando em clara necessidade da tutela jurídica para que se resguardem os direitos do autor. Neste sentido, há precedentes de nossos tribunais”.  (Processo nº 583.00.2009.131417-2)

Fonte: TJSP

15/03/2011 16:50h



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