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Justiça torna homem réu em processo tido como primeiro vicaricídio do RS

30/06/2026 09:55h

O juiz de Direito Renildo Argôlo Nery, titular da Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões, aceitou a denúncia contra o homem acusado de matar a enteada, uma adolescente de 15 anos, em maio deste ano, no município de Garruchos, noroeste do Estado. O caso é tratado como o primeiro enquadrado no crime de vicaricídio no Rio Grande do Sul após a entrada em vigor da Lei nº 15.384/2026. A legislação federal criou o tipo penal e o incluiu no rol dos crimes hediondos, prevendo pena de 20 a 40 anos de reclusão.

O réu, que está preso, responderá pelo crime com as agravantes de motivo torpe, uso de fogo, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e prevalecimento das relações domésticas, além da majorante pelo fato de a vítima ser adolescente. Também responderá por furto qualificado mediante abuso de confiança e por atingir bem que compromete o funcionamento de órgão público, com a incidência de agravante por ter praticado o crime visando facilitar ou assegurar a impunidade do delito anterior.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 10 de maio, quando o réu teria ateado fogo na residência onde a adolescente dormia, causando sua morte. Conforme o Ministério Público, o homem teria furtado um veículo do município para deixar a cidade após o fato. Para a acusação, o ato teve o objetivo de atingir emocionalmente a ex-companheira, mãe da vítima. Com o recebimento da denúncia, o homem será citado para oferecer resposta à acusação no prazo legal. O processo tramita em segredo de justiça.

Vicaricídio

A Lei nº 15.384/2026 alterou a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reconhecer a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela é entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la. A pena é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

30/06/2026 09:55h



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