Home / Jornal da Ordem / 30.10.2015 15:29h

Liminar decreta ilegalidade de greve dos enfermeiros

30/10/2015 15:29h

O Distrito Federal ajuizou ação para obter a declaração de ilegalidade da greve, alegando, em resumo, que a deflagração do movimento não observou os requisitos da Lei 7.783/1989, e que os serviços da área de saúde são de natureza essencial e não podem ser interrompidos.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão monocrática do relator, determinou que 100% dos servidores ligados ao Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal retornem imediatamente ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e autorizou o corte de ponto para os servidores que descumprirem a decisão.

O Distrito Federal ajuizou ação para obter a declaração de ilegalidade da greve, alegando, em resumo, que a deflagração do movimento não observou os requisitos da Lei 7.783/1989, e que os serviços da área de saúde são de natureza essencial e não podem ser interrompidos.

O magistrado reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência, e ressaltou que o movimento não observou o mínimo de pessoal necessário para a realização das atividades essenciais, requisito da lei supra mencionada. Além disso, o direito à greve não pode prevalecer sobre as necessidades dos cidadãos.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo: PET 2015 00 2 027230-3

30/10/2015 15:29h



Anterior

Farmácias especializadas deverão funcionar nos fins de semana para atender demanda reprimida pela greve

Próximo

Reconciliação de casal não isenta condenação por crime de ameaça

Principais notícias

Ver todas