Home / Jornal da Ordem / 23.07.2015 16:19h

Loja é condenada por acidente com criança em escada rolante

23/07/2015 16:19h

A cliente fazia compras no estabelecimento acompanhada de seu filho de 2 anos. Ao encostar a mão em uma escada rolante, a criança ficou presa à borracha do corrimão, sendo imediatamente levada ao chão.

As Lojas Riachuelo S.A. foram condenadas a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um menino que sofreu acidente em escada rolante. A mãe da criança deverá ser indenizada em R$ 8 mil, também por danos morais. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela comarca de Uberlândia.

A cliente narrou nos autos que fazia compras em uma loja da Riachuelo, em Uberlândia (MG), acompanhada de seu filho de 2 anos. Ao encostar a mão em uma escada rolante, a criança ficou presa à borracha do corrimão, sendo imediatamente levada ao chão. Segundo a cliente, nenhum funcionário da loja veio ao socorro do menino ou soube desligar o equipamento.

Diante dos gritos de dor da criança, a própria mãe resolveu puxar sua mão, com a escada rolante ainda ligada, e acabou conseguindo desprendê-la do equipamento. Em decorrência do incidente, o menino sofreu queimaduras na mão direita.

Na Justiça, a cliente pediu que a Riachuelo fosse condenada a arcar com os danos morais suportados por ela e pelo filho. Afirmou que, ao ficar presa à escada rolante, a criança sentiu muitas dores e viveu momentos de grande aflição.

Em sua defesa, a Riachuelo afirmou que a responsabilidade pelo ocorrido era da mãe, que agiu com negligência e descuido ao permitir que o filho colocasse a mão na escada rolante. Alegou ainda que realiza em dia a manutenção desses equipamentos e adota medidas preventivas para evitar acidentes nesses locais, por meio de avisos e anúncios de advertência em alto-falantes. Ressaltou também não ter havido dano moral passível de indenização.

Em Primeira Instância, o estabelecimento comercial foi condenado a pagar ao menino R$ 4 mil e à mãe R$ 2 mil, pelos danos morais. Foi condenada ainda a pagar-lhes R$ 18,47 por danos materiais.

Diante da sentença, ambas as partes recorreram. A mãe requereu o aumento do valor da indenização, já a Riachuelo reiterou suas alegações e pediu que, se mantida a condenação, o valor da indenização por dano moral fosse reduzido.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Antônio Bispo, observou que a relação entre as partes era consumerista e, portanto, o cerne da questão estava em verificar a responsabilidade da loja pelo ocorrido.

Na avaliação do magistrado, “o fornecedor deve oferecer ao seu consumidor a segurança necessária para a livre circulação em seu estabelecimento”. Em ambientes com escada rolante, deve existir pessoal treinado para o seu manuseio, acrescentou. Tendo em vista depoimentos juntados aos autos, verificou que a responsabilidade pelo acidente foi da loja e que o dano moral estava caracterizado, aumentando o valor da indenização para R$ 20 mil para o menino e R$ 10 mil para a mãe.

O desembargador revisor, Edison Feital Leite, divergiu do relator no que se refere ao valor da indenização, que fixou em R$ 12 mil para a criança e R$ 8 mil para a mãe. O desembargador Maurílio Gabriel acompanhou o voto do revisor.

O número do processo não foi divulgado.

23/07/2015 16:19h



Anterior

Segundo semestre dos Grupos de Estudos da ESA traz debates sobre diversas áreas do Direito

Próximo

Homem que transportava droga no estepe do carro tem redução de pena

Principais notícias

Ver todas