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Mantida condenação de funcionário público por peculato e falsidade ideológica

06/04/2026 08:14h

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara de Taquaritinga que condenou, por peculato e falsidade ideológica, funcionário público municipal que desviou pneus para uso próprio. As penas totalizam quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. 

Consta nos autos que o homem, que exercia cargo de diretor de manutenção urbana, desviou oito pneus comprados pela municipalidade e os instalou em um caminhão de sua propriedade. Informado sobre a ausência dos bens, inseriu dados falsos em documento público afirmando que os itens haviam sido destinados a outros veículos da prefeitura.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, afirmou que “não há dúvida de que os oito pneus que equipavam o caminhão de propriedade do apelante na época do fato foram retirados do estoque da prefeitura, e de que ele fez uso de documento comprovadamente falso para tentar provar a alegada compra dos pneus.”  

O magistrado também destacou que regime inicial semiaberto foi fundamentado a contendo e deve ser mantido, por conta dos maus antecedentes e principalmente da pena superior a quatro anos de reclusão, “fatores que inviabilizam a substituição da privação de liberdade por restrição de direitos e o sursis”.  

Participaram do julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Tetsuzo Namba. A votação foi unânime. 

06/04/2026 08:14h



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