Home / Jornal da Ordem / 27.05.2025 09:11h

Mantida condenação de homem que construiu casa, lago e piscina em área de preservação permanente

27/05/2025 09:11h

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, parcialmente, decisão da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, que condenou um homem por danificar vegetação e impedir regeneração natural de Mata Atlântica. A pena foi redimensionada para um ano e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.

Segundo os autos, o réu construiu, sem licenciamento de órgão competente, casa de alvenaria, lago e piscina em terreno localizado em área de proteção de mananciais e parcialmente inserido em área de preservação permanente (APP). A pena foi reduzida devido ao baixo grau de escolaridade do réu, atenuante prevista na Lei de Crimes Ambientais. No entanto, o relator do recurso, desembargador Grassi Neto, negou o pedido de absolvição pelo princípio da insignificância do delito.

“Não se pode admitir que a prática de danos contra o meio ambiente, patrimônio da humanidade, seja considerado insignificante. Há que se ressalvar, ainda, que a aplicação do princípio da insignificância, como causa extralegal de exclusão da tipicidade penal, pode significar sério abalo não somente ao princípio constitucional da legalidade, como também se tornar em verdadeiro estímulo ao crime, resultando em impunidade e abalo da segurança jurídica e da ordem pública”, escreveu o magistrado. Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes.

27/05/2025 09:11h



Anterior

OAB/RS oficia CNJ e TJRS sobre instabilidade no DJEN e no eproc

Próximo

Empresa provedora de internet é condenada por corte indevido no fornecimento de serviço

Principais notícias

Ver todas