Home / Jornal da Ordem / 26.11.2010 18:19h

Mantida dispensa motivada de empregada por rasura em atestado médico

26/11/2010 18:19h

Os magistrados integrantes da 1ª Turma do TRT4 mantiveram a condenação inicial que julgou improcedente a ação movida por uma ex-funcionária contra as empresas TNL Contax S.A. e Net Serviços de Comunicação. A reclamante recorreu à Justiça do Trabalho postulando a nulidade da despedida por justa causa em razão de ter apresentado um atestado médico com data adulterada. Ela sustenta que não cometeu o ato de improbidade que ocasionou a dispensa e requer apresentação de testemunhas que comprovem tal conduta. Cabe recurso da decisão.

A juíza substituta Sonia Maria Pozzer, atuando na 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, acolheu a alegação de justa causa da reclamada com base na apresentação de grosseira rasura no atestado médico. A sentença declarou a nitidez da alteração de data, feita com uso de caneta esferográfica diversa daquela usada para a confecção original do atestado.

A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, relatora do acórdão, embasada nas amostras documentais do processo, declarou que “a prova da justa causa é sólida, não havendo qualquer necessidade de produção de prova testemunhal quanto à rasura do atestado”. (Processo nº 0103000-26.2009.5.04.0014)

Fonte: TRT4

26/11/2010 18:19h



Anterior

Empresa que atrasava salários e fornecimento de vales-transporte é condenada por dano moral

Próximo

Justiça não reconhece doença do trabalho alegada por caixa de supermercado

Principais notícias

Ver todas