Home / Jornal da Ordem / 04.10.2024 13:20h

Maquinista incapacitado para função por doença psiquiátrica tem direito a pensão integral

04/10/2024 13:20h

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma mineradora multinacional brasileira a pagar pensão vitalícia a um maquinista que ficou incapacitado para a função depois de acidentes de trem. Segundo o colegiado, o fato de ele poder exercer outra atividade compatível com seu quadro de saúde não exclui a obrigação de indenizar.

Acidente resultou em morte de ciclista

Admitido em julho de 1984, o maquinista conduzia trens de carga na Estrada de Ferro Vitória-Minas, sem ajudantes. Segundo ele, a linha corta áreas habitadas e não é isolada, e isso era motivo de vários acidentes. O pior deles ocorreu em 2004, quando a locomotiva que conduzia atropelou e matou um ciclista que andava na beira da linha num viaduto, embora ele tenha acionado todos os dispositivos para evitar o acidente. 

Depois disso, ele disse que entrou em depressão profunda e foi afastado do trabalho pelo INSS por mais de cinco anos (dezembro de 2008 a janeiro de 2014). Conforme seu relato, após o acidente nunca foi mais o mesmo: tinha pesadelos, revia as cenas do acidente e passou a apresentar quadro de estresse pós-traumático.

Em novembro de 2014, ele foi dispensado, mas obteve reintegração em 2016, por decisão judicial, e foi remanejado para a função de assistente de composição. Numa segunda ação, então, pediu indenização por danos materiais e pensão vitalícia. 

O pedido foi indeferido pelo juízo de 1º grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17). Para o TRT, não há dano material enquanto o trabalhador estiver realocado na empresa em função compatível com suas limitações e com o mesmo salário de antes. 

Pensão visa compensar incapacidade para a função

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Evandro Valadão, assinalou que o acidente de trabalho ou doença ocupacional dá direito à indenização por danos materiais em decorrência da diminuição da capacidade de trabalho, e a reparação deve ser proporcional à perda. Segundo ele, ainda que possa desempenhar atividades diferentes das anteriores, o maquinista ficou totalmente incapaz para exercer sua profissão e, portanto, tem direito à pensão integral. 

A decisão foi unânime.

04/10/2024 13:20h



Anterior

STF suspende retirada do ar de trechos de vídeo em que cientistas pretendiam desmentir informações sobre diabetes

Próximo

Valorização e reconhecimento: em Torres, Lamachia participa de Prestação de Compromisso e homenagens a ex-presidentes da subseção

Principais notícias

Ver todas