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Matéria não prevista em edital possibilita anulação de questão em concurso público

18/11/2015 16:01h

Os julgadores entenderam ser injusto exigir do candidato conhecimento a respeito, visto que o aspirante ao cargo tem direito de se preparar de acordo com o proposto pelas normas do concurso.

A formulação de pergunta cujo teor não estava previsto em edital de concurso para acesso ao serviço público motivou a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a confirmar decisão, em mandado de segurança impetrado por candidato, que anulou a questão da prova objetiva.

Como a matéria era alheia ao edital, os julgadores entenderam ser injusto exigir do candidato conhecimento a esse respeito, visto que o aspirante ao cargo tem o direito de se preparar de acordo com o proposto pelas normas do concurso. "Considerando a existência de prova pré-constituída acerca do alegado direito líquido e certo, impõe-se a manutenção da concessão da ordem", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

Por conta da urgência em razão do andamento do concurso, foi determinado o cômputo do ponto da questão em favor do impetrante, que deverá ter a prova reavaliada e, por extensão, ser reabilitado no concurso. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2015.056905-0)

18/11/2015 16:01h



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