Home / Jornal da Ordem / 08.08.2018 09:45h

Mercado terá que indenizar empresa que teve carro arrombado no estacionamento em Natal/RN

08/08/2018 09:45h

Estabelecimento comercial que oferece estacionamento a clientes tem responsabilidade objetiva por danos causados aos veículos. O entendimento é da juíza da 8ª Vara Cível de Natal, Arklenya Pereira, que condenou um supermercado a indenizar em 2 mil e 500 reais um cliente que teve um carro arrombado, além de ter que devolver 2 mil e 600 reais por conta dos objetos perdidos.

De acordo com a juíza, o "dever de guarda e vigilância" são assumidos por quem oferece serviço de estacionamento.

Processo 0801285-05.2017.8.20.5001

08/08/2018 09:45h



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