Morador será indenizado por danos após vazamento
30/04/2026 07:24h
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma companhia de saneamento indenize um morador de Belo Horizonte pelos prejuízos causados ao imóvel dele após o rompimento de uma tubulação. A decisão aumentou o valor dos danos materiais para R$ 37 mil e condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
O homem, que mora no Aglomerado da Serra, na região centro-sul da capital mineira, ajuizou a ação após sofrer transtornos com um vazamento subterrâneo na rede da concessionária. Segundo o autor, o excesso de água se infiltrou no solo, comprometendo a estrutura do imóvel – composto por casas e uma loja –, com aparecimento de trincas e rachaduras, além de risco de desabamento.
Em defesa, a companhia solicitou que a ação fosse julgada parcialmente procedente, para condenar a parte autora a pagar custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de estilo. A concessionária solicitou ainda que fosse condenada a pagar a indenização anteriormente oferecida ao autor, equivalente a R$ 3.755.
O juízo da Comarca de Belo Horizonte fixou os danos materiais em R$ 3.755 e negou a ocorrência de danos morais. O proprietário recorreu argumentando que o valor era insuficiente para cobrir os gastos com as obras de reforço estrutural e que o valor fixado na sentença teria sido calculado a partir de estimativas da própria empresa de saneamento.
Problemas estruturais
A relatora do recurso, desembargadora Juliana Campos Horta, acolheu os argumentos do morador. A magistrada destacou que o laudo pericial reconheceu a existência de danos estruturais provocados pelo rompimento da tubulação. Também pontuou que a concessionária tem responsabilidade objetiva, ou seja, basta que se comprovem o dano e a ligação com o serviço prestado para haver o dever de indenizar. “O autor logrou comprovar que o rompimento de tubulação operada pela companhia ocasionou o vazamento subterrâneo de grande volume de água, que comprometeu a estrutura de seu imóvel, gerando rachaduras, risco de desabamento e necessidade de obras de reforço estrutural.”
Valores
Embora o perito não tenha conseguido auditar todo o valor gasto – pois o morador realizou os reparos emergencialmente sem um projeto formal de engenharia para evitar o colapso do imóvel –, a decisão considerou que os valores apresentados eram compatíveis com a gravidade dos estragos.
Por isso, os danos materiais foram elevados para R$ 37.291,14, e os danos morais fixados em R$ 8 mil.
Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto da relatora.
30/04/2026 07:24h