Home / Jornal da Ordem / 07.12.2017 10:40h

Motorista é condenada por não acionar freio de mão ao estacionar no Distrito Federal

07/12/2017 10:40h

O proprietário alegou que a motorista estacionou o veículo em uma quadra residencial, mas que, por não acionar o freio de mão, ele acabou se movimentando e batendo em seu carro.

Motorista que causou um acidente após esquecer de acionar o freio de mão ao estacionar deverá indenizar o proprietário de outro veículo que foi atingido. A decisão é da juíza titular do 2ª juizado Especial Cível de Brasília/DF, Margareth Cristina Becker.

O proprietário alegou que a motorista estacionou o veículo em uma quadra residencial, mas que, por não acionar o freio de mão, ele acabou se movimentando e batendo em seu carro. Sendo assim, pleiteou indenização por danos morais. Em análise do caso, a juíza considerou o artigo 27 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que “antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino". E o artigo 28, “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito".

Sendo assim, a magistrada considerou o pedido procedente e condenou a motorista a pagar 1,5 mil reais por danos materiais, referente ao valor do conserto do veículo.

Processo: 0734271-81.2017.8.07.0016

 

07/12/2017 10:40h



Anterior

Impossibilidade de compensação tributária não anula contrato de cessão de créditos firmado sem motivo expresso, diz STJ

Próximo

Operador de caldeira que perdeu dentes em acidente de trabalho tem direito a reparação, diz TST

Principais notícias

Ver todas