Home / Jornal da Ordem / 31.05.2023 17:53h

Motorista que teve carro danificado devido a objeto esquecido na pista será indenizado

31/05/2023 17:53h

Uma companhia de energia deve indenizar um motorista que teve o veículo danificado devido a objeto esquecido no acostamento de rodovia após manutenção na rede elétrica. Segundo a sentença, o instrumento é utilizado para imobilizar veículos durante operações longas em local movimentado.

O magistrado responsável pelo caso constatou que a empresa ré prestou serviço nas proximidades do local do acidente no dia anterior ao fato e, por descuido, abandonou o objeto utilizado em serviço na rodovia, o que causou danos ao automóvel do requerente.

Quanto ao argumento da concessionária de que o dispositivo se encontrava no acostamento, local em que o autor não poderia passar, de acordo com o Código de Trânsito (CTB), o juiz levou em consideração que o acostamento é um espaço lateral da via destinado a paradas e estacionamento em caso de emergências, não podendo existir quaisquer objetos neste local.

Assim, levando em consideração o dano material comprovado, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz determinou que a companhia de energia pague ao dono do veículo o valor de R$ 6.946,00, gasto com o reparo, acrescido de R$ 250, referente ao guincho, assim como indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.

31/05/2023 17:53h



Anterior

Trabalhador vaiado em reunião da empresa em Juiz de Fora por baixa produtividade será indenizado

Próximo

Pai afetivo, mesmo após DNA negativo, segue obrigado ao pagamento de pensão alimentar

Principais notícias

Ver todas