Home / Jornal da Ordem / 01.09.2015 16:07h

Mulher acusada de agredir inquilina idosa é condenada por injúria

01/09/2015 16:07h

A idosa alegou que a proprietária do imóvel a chamava constantemente de velha ordinária e caloteira, apesar de estar em dia com o aluguel. Ao reclamar, foi agredida e só conseguiu escapar porque vizinhos interferiram e a socorreram, chamando a polícia.

A 5ª Câmara de Direito Criminal Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de mulher que ofendeu e agrediu sua inquilina, uma idosa de 70 anos.  Ela terá que prestar serviços à comunidade.

A idosa ingressou com ação alegando que a proprietária do imóvel a chamava constantemente de velha ordinária e caloteira, apesar de estar em dia com o aluguel. Ao reclamar, foi agredida e só conseguiu escapar porque vizinhos interferiram e a socorreram, chamando a polícia.

Testemunhas confirmaram o relato da vítima e evidenciaram a responsabilidade criminal da recorrente. O relator do recurso, desembargador Juvenal José Duarte, entendeu que, diante do teor dos xingamentos, ficou caracterizada a forma qualificada da injúria, por insulto discriminatório em decorrência de sua idade. “As penas não comportam ajuste, pois foram fixadas no piso e aquém desse patamar não podem ser reduzidas, sem desconsiderar que a recorrente foi beneficiada, ainda, com o regime aberto e com a substituição das carcerárias por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e prestação pecuniária”, disse.

Os desembargadores Antonio Carlos Tristão Ribeiro e Sérgio Antonio Ribas também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0037783-98.2010.8.26.0576

01/09/2015 16:07h



Anterior

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Próximo

Negativa de cobertura de cirurgia bariátrica a paciente com obesidade mórbida gera danos morais

Principais notícias

Ver todas