Home / Jornal da Ordem / 11.03.2016 16:00h

Mulher que continuava a frequentar trabalho mesmo após dispensa não será indenizada

11/03/2016 16:00h

A anulação do contrato ocorreu em face de suposto desvio de dinheiro operado pela autora, que recebeu dois avisos do departamento de recursos humanos: o fim da relação contratual e a solicitação para que não retornasse ao local de trabalho.

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou o pagamento de indenização moral a uma prestadora de serviços, a qual insistia em comparecer ao ambiente de trabalho da empresa que a empregava mesmo após rescisão contratual entre as partes.

Conforme os autos, a anulação do contrato ocorreu em face de suposto desvio de dinheiro operado pela autora, que recebeu dois avisos do departamento de recursos humanos: o fim da relação contratual e a solicitação para que não retornasse ao local de trabalho.

Inconformada com a determinação, a mulher continuou a frequentar o serviço como se nada tivesse ocorrido. Inicialmente, os demais funcionários pediram que ela se retirasse. Diante da negativa e do início de uma discussão mais acalorada, um policial civil foi acionado para apaziguar o conflito.

Dentro desse contexto, a requerente alega que sofreu danos morais, pois não foi notificada da rescisão contratual e sofreu coação de um "jagunço da empresa" – o aludido policial civil.

O desembargador Newton Trisotto, relator do recurso, manteve a decisão de 1º grau por entender que todos os registros do caso foram motivados pelo comportamento da prestadora de serviços.

A empresa agiu no exercício regular de um direito ao romper o contrato e promover a notificação da funcionária. Dessa forma, concluiu o magistrado, não se cogita de sua responsabilização por dano moral. A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2014.025718-3)

11/03/2016 16:00h



Anterior

Motorista só responde por morte de carona caso tenha dolo ou culpa grave em acidente

Próximo

Pedido de demissão de enfermeira em crise de transtorno bipolar é considerado nulo

Principais notícias

Ver todas