Mulher será indenizada por demora em atendimento oftalmológico que resultou em perda da visão
23/04/2026 08:37h
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal (DF) e um instituto que gere unidades de saúde no DF a indenizar uma paciente que perdeu a visão de um dos olhos após demora no atendimento oftalmológico especializado. Por maioria, o colegiado entendeu que houve omissão estatal que retirou da autora a chance de possível melhora do quadro.
Segundo o processo, a paciente procurou a rede pública após sofrer trauma ocular que evoluiu rapidamente para descolamento total de retina. Mesmo com o encaminhamento para serviço especializado e com a gravidade do caso registrada nos documentos médicos, a cirurgia só foi viabilizada mais de um ano depois do diagnóstico, quando o procedimento já havia sido considerado inviável, em razão do agravamento do quadro clínico.
Ao julgar o recurso da autora, a maioria do colegiado concluiu que a controvérsia não deveria ser resolvida apenas pela lógica do resultado final, mas pela supressão de uma oportunidade concreta de cuidado mais adequado. No voto, o relator designado afirmou que “sob esse enfoque, é irrecusável concluir que tolher a enferma do atendimento apropriado retirou-lhe qualquer possibilidade de obter um tratamento mais preciso, de receber a prescrição médica mais especifica e adequada ao seu quadro, quiçá para debelar o quadro agudo do qual foi acometida e que resultou a perda de uma visão ocular”.
Ao final, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
23/04/2026 08:37h