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Município indenizará turistas que caíram de ponte mal conservada

23/02/2011 08:49h

O município de Itapema (SC) foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 28,2 mil, em benefício três pessoas. A decisão foi do TJSC.

Em 2003, os autores foram passar férias no município e, ao se dirigirem ao Arco da Bela Cruz, caíram de uma altura de aproximadamente 4 metros, quando uma das muretas de proteção desabou no exato momento em que se apoiavam para tirar fotografias.

O município, por sua vez, sustentou que a culpa pelo acidente foi dos turistas, uma vez que a mureta de proteção não possuía a finalidade de ser utilizada como apoio. Já o relator da matéria ressaltou que a municipalidade não teve êxito em comprovar a culpa dos autores.

 “Ora, ainda que a mureta de proteção existente no local dos fatos não possuísse a finalidade de apoio, não se vislumbra nas fotos nenhuma placa indicativa que proibisse essa conduta ou que ao menos alertasse as pessoas acerca dos perigos dessa prática”, disse.

O magistrado concluiu que o município foi o responsável pelo acidente. A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Itapema, para condenar a ré à restituição dos danos emergentes referentes a um dia de locação de imóvel, e para afastar a indenização por lucros cessantes em favor de uma das vítimas. A votação foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2007.064132-6)


Fonte: TJSC

23/02/2011 08:49h



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