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Negado pedido de justiça gratuita para estudante que cursa Medicina na Argentina

25/01/2011 17:36h

A 5ª Turma Cível do TJMS, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental em face de empresa jornalística. O autor buscava no presente recurso reformar a decisão monocrática que negou seguimento ao pedido de justiça gratuita formulado por ele.

Nos autos, o autor da ação afirma que não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e que a simples afirmação de que não tem condições de pagar as custas processuais é suficiente para fazer jus aos benefícios da justiça gratuita.

De acordo com o relator do processo, não foi apresentado fato novo que pudesse modificar a decisão atacada. Entretanto, ele esclareceu que é necessário aquele que solicita a justiça gratuita demonstrar nos autos que não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.

No caso em questão, salientou o relator, “o agravante afirma possuir fonte de renda própria, entretanto, sequer informa o valor percebido com a atividade laboral; ainda, não traz comprovante qualquer de despesa, mesmo porque, conforme o mesmo alega, quem provém as despesas da família é seu genitor, de sorte que há que se concluir que não custeia qualquer despesa básica necessária ao ser humano”.

Na mesma sessão de julgamento, os desembargadores também negaram provimento a outros dois recursos semelhantes, do mesmo reclamante, que buscavam reverter decisões monocráticas que também indeferiram os pedidos de justiça gratuita. Um quarto recurso está em andamento na 3ª Turma Cível, após o relator do agravo também negar a concessão da justiça gratuita por meio de decisão singular.




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Fonte: TJMS

25/01/2011 17:36h



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