Home / Jornal da Ordem / 02.03.2023 15:45h

Negado vínculo de emprego de secretária com a empresa do ex-companheiro

02/03/2023 15:45h

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado por uma mulher como secretária da serraria do ex-convivente, após a dissolução da união estável. Em decisão unânime, os desembargadores confirmaram a sentença do juiz Luís Carlos Pinto Gastal, da Vara do Trabalho de Arroio Grande.

A autora da ação requereu o reconhecimento do vínculo entre março de 2009 e fevereiro de 2020, mesmo período do relacionamento. Além do registro em carteira, ela cobrava o pagamento de salários atrasados, horas extras, FGTS e outras verbas salariais e rescisórias.

Da análise das provas processuais, o juiz de primeiro grau afirmou que não havia relação de subordinação. A prova oral evidenciou, conforme o magistrado, que a autora tinha poder de decisão no empreendimento. “Transparece que o trabalho da reclamante se dá no esforço familiar comum de fazer prosperar determinada atividade econômica que lhe dá o suporte material e não na perspectiva de emprego nos termos do art. 3º da CLT”, afirmou o juiz Luís Carlos Gastal, na sentença. Para ele, o ato de se envolver na atividade econômica de âmbito familiar, sem qualquer contraprestação remuneratória, revela o interesse na prosperidade familiar e não os desígnios específicos de uma empresa.

A mulher apresentou recurso ao Tribunal, mas o apelo não foi provido. O relator do acórdão, desembargador George Achutti, ressaltou que a colaboração fica evidente diante da dissolução formal da união estável dos litigantes, com divisão de bens adquiridos durante o período em que foi pretendido o reconhecimento de existência de vínculo empregatício. “Na hipótese em que o trabalho realizado decorria de cooperação típica de membros que convivem no mesmo núcleo familiar, em prol do bem-estar de toda a família e do empreendimento econômico praticado, não há falar em reconhecimento de existência de relação de emprego, quando ausentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT", destacou o relator.

02/03/2023 15:45h



Anterior

Estudante que não prestou Enade por erro do sistema pode participar da formatura

Próximo

Estipulante pode cobrar pagamento do seguro de vida em favor de beneficiários do segurado

Principais notícias

Ver todas