OAB/RS derruba cobrança de IR na distribuição de lucros das sociedades de advogados inscritas no simples; sentença é da Justiça Federal do DF
11/06/2026 08:42h
A OAB/RS obteve uma importante vitória na Justiça Federal do Distrito Federal (DF). Em uma decisão inédita no Brasil, publicada na quarta-feira (10), foi reconhecida a ilegalidade da incidência de Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição de lucros e resultados das sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional.
Clique aqui e confira o arquivo da sentença.
A decisão ainda comporta recursos, mas é considerada um importante passo para mais justiça tributária às sociedades que tiveram seus lucros tributados pela Lei nº 15.270/2025 e passaram a ter uma carga praticamente impagável. “Trata-se de uma grande vitória que demonstra o quanto a OAB/RS tem lutado contra qualquer aumento de impostos. Seguiremos mobilizados para manter a sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e, da mesma forma, continuaremos atuando contra as altas cargas sobre toda a advocacia, inclusive, em relação às sociedades não optantes pelo Simples”, destacou o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, que também saudou o trabalho da Comissão de Direito Tributário da entidade. “Reconheço o esforço dedicado dos colegas, liderados pelo presidente da Comissão, Rafael Korff Wagner. Nossa comissão foi diretamente responsável por essa conquista.”
Wagner explicou que a decisão da Justiça Federal reconhece a ilegalidade e a inconstitucionalidade da tributação de 10% sobre as sociedades de advogados optantes pelo Simples cujos lucros passassem de R$ 50.000 em um mesmo mês. “Os escritórios optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão sendo tributados na distribuição de seus lucros e essa decisão que afasta a cobrança significa justiça tributária. A OAB/RS luta contra aumentos desmesurados de impostos para toda a advocacia.”
Ordem gaúcha luta também contra incidência tributária na distribuição de lucros das sociedades não optantes pelo Simples Nacional
A entidade também ajuizou ação na Justiça Federal do RS visando a derrubada da cobrança do IR sobre os lucros e dividendos dos sócios das sociedades de advogados não optantes pelo Simples Nacional, a qual teve liminar indeferida em 1a e 2a instância.
Luta da OAB/RS contra aumento de carga tributária
A contrariedade a qualquer aumento de tributos é uma posição histórica da entidade. Em 2023, na análise da Reforma Tributária, a Ordem gaúcha empreendeu diversos esforços, se manifestando publicamente por meio de notas, realizando uma audiência pública, além de ações diretas do presidente Lamachia visando ao diálogo com a população, como no artigo publicado no jornal Zero Hora, e nos encontros com os senadores gaúchos.
Em 2025, a entidade oficiou ao Conselho Federal da OAB e à bancada federal gaúcha manifestando contrariedade ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, expondo os pontos críticos do projeto e pedindo a ampliação do debate. Na mesma data, a entidade se pronunciou oficialmente contra a incidência de alíquota sobre a distribuição de lucros previsto no PL e discutiu o tema no Fórum dos Conselhos das Profissões Regulamentadas do RS.
Ato público mostrou a força do pedido da entidade
Em outubro do mesmo ano, a Ordem gaúcha realizou o ato público “Agora chega! Não ao aumento da carga tributária – PL 1087/25 e PL 1952/19”, onde reuniu advocacia, sociedade e entidades representativas em Porto Alegre, fortalecendo a oposição às propostas.
Atuação em Brasília
Além disso, o presidente da OAB/RS acompanhou o debate do plenário da Câmara dos Deputados sobre o PL nº 1.087/2025, após articular com deputados federais a construção de uma emenda para que a advocacia e profissionais liberais fossem excluídos do aumento de imposto sobre a distribuição de lucros.
Ainda em outubro, a Ordem gaúcha oficiou aos três senadores gaúchos (Hamilton Mourão, Luis Carlos Heinze e Paulo Paim) pedindo voto contrário aos projetos que traziam aumentos de impostos e defendendo a emenda que afasta os profissionais liberais da tributação.
Entidade foi favorável a isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil
Em todas as manifestações, o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, explicou que a OAB/RS é favorável à ampliação da faixa de isenção de imposto de renda, desde que a medida não onere outros setores. “É uma pauta histórica da nossa seccional, pois é uma vergonha que a tabela dessas alíquotas tenha ficado tempo desatualizada. Inclusive, nosso ex-presidente, Claudio Lamachia, quando esteve à frente do Conselho Federal da OAB, requereu a correção da tabela do IR chegando a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, buscando reparar verdadeiras injustiças tributárias.”
11/06/2026 08:42h