Home / Jornal da Ordem / 17.10.2014 11:10h

Pet shop indenizará cliente por fuga de cadela

17/10/2014 11:10h

O animal foi deixado na loja, para banho e tosa, mas fugiu e permaneceu desaparecido por 32 horas. A cachorra foi encontrada com diversos ferimentos.

A sentença da Comarca de São Carlos que condenou um pet shop a indenizar uma cliente pela fuga de uma cadela enquanto estava sob os cuidados dele foi confirmada pela 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O estabelecimento pagará R$ 3 mil por danos morais e R$ 102 por danos materiais.

O animal foi deixado na loja, para banho e tosa, mas fugiu e permaneceu desaparecido por 32 horas. A cachorra foi encontrada com diversos ferimentos.

O relator Mario Chiuvite Júnior considerou evidente o constrangimento causado, o que implica a necessidade de reparação. "Importante ressaltar que o profissional dono de pet shop deveria tomar cuidados para impedir a fuga de qualquer animal de seu estabelecimento", ressaltou o magistrado em voto.

Apelação nº 4001652-81.2013.8.26.0566

Fonte: TJSP


17/10/2014 11:10h



Anterior

Exposição de paciente em anúncio de serviço gratuito de saúde não gera dano moral

Próximo

Filhos de servidor público que morreu ao cair de telhado de escola serão indenizados

Principais notícias

Ver todas