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Plataforma de delivery terá que indenizar porteiro agredido por entregador

31/07/2026 08:31h

A 24ª Vara Cível de Brasília condenou uma plataforma de delivery ao pagamento de indenização por danos morais a porteiro agredido fisicamente por entregador vinculado à plataforma. O valor da condenação foi fixado em R$ 15 mil.

O autor, que exercia a função de porteiro em um condomínio residencial, relatou ter sido agredido em dezembro de 2025, após realizar os procedimentos de identificação exigidos pelo condomínio para liberação de entrega. Segundo o processo, o entregador retornou ao local e desferiu chute na região abdominal da vítima, derrubando-a no solo. O episódio foi registrado por câmeras de segurança e formalizado em boletim de ocorrência.

A empresa alegou atuar como mera intermediadora tecnológica, sustentou a ausência de vínculo empregatício com o entregador e defendeu a ocorrência de culpa exclusiva de terceiro ou culpa concorrente do próprio autor. A defesa não negou a materialidade dos fatos.

Análise do magistrado

Ao analisar o caso, o juiz aplicou a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual quem lucra com uma atividade deve arcar com os riscos dela decorrentes. A decisão também enquadrou o autor como consumidor por equiparação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o que atrai a responsabilidade objetiva da plataforma pelos danos causados por profissionais integrados à cadeia operacional. Conforme destacou a sentença, a “interação entre entregador e terceiros constitui risco inerente ao modelo de negócio explorado pela ré”.

O magistrado também rejeitou a alegação de culpa concorrente, ao considerar que a exigência dos protocolos de segurança do condomínio integra as atribuições da função de porteiro e não justifica reação violenta. O juiz explicou que nenhuma divergência operacional autorizaria o comportamento agressivo do entregador.

Cabe recurso da decisão.

31/07/2026 08:31h



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