Home / Jornal da Ordem / 30.11.2010 18:46h

Portadora de neuropatia deve ser beneficiada com cadeira de rodas

30/11/2010 18:46h

A 2º Câmara Cível do TJAL determinou, em caráter liminar, que o Estado de Alagoas forneça uma cadeira de rodas à mulher portadora de uma neuropatia. Em 1º instância, o pedido havia sido negado, sob a fundamentação de que não teria sido comprovada a resistência do Estado em oferecer proteção à saúde da interessada.

De acordo com o desembargador-relator do processo, Alcides Gusmão da Silva, deixar de conceder a cadeira de rodas à enferma pode gerar lesão grave e de difícil reparação, uma vez que tal equipamento é imprescindível para seu estado de saúde físico e psíquico. “Convém destacar que o direito à saúde é constitucionalmente assegurado. A simples alegação de que a interessada não comprovou a recusa do Estado em garantir seu pleito não serve para afastar a obrigação do ente estatal em assegurar, preservar e viabilizar o fornecimento de medicamentos e outros equipamentos indispensáveis à saúde”, esclareceu.

A mulher é portadora de uma patologia que resulta na necessidade de uma cadeira de rodas, uma vez que a doença acarreta em instabilidade para o equilíbrio do tronco, déficit de força dos membros superiores, além de total dependência para atividades diárias. A defesa pleiteou junto ao Estado o fornecimento do equipamento médico combinado com a multa diária de R$500, no caso de descumprimento, apresentando provas através do relatório elaborado por um terapeuta ocupacional.  

O desembargador declarou ainda que o valor de R$ 500 como multa diária está dentro da razoabilidade, servindo de meio coercitivo e pedagógico, a fim de que se prevaleça o atendimento da determinação. (Agravo de Instrumento nº 2010.006493-3)



.................
Fonte: TJAL

30/11/2010 18:46h



Anterior

Companhia de energia deve indenizar por constranger consumidora na frente de amigos

Próximo

Valor da causa pode orientar fixação de honorários em ações sem condenação

Principais notícias

Ver todas