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Prefeitura de Porto Alegre é condenada a indenizar motociclista que se acidentou por causa de buraco em avenida

13/08/2018 12:07h

O acidente ocorreu na Avenida Assis Brasil, em Porto Alegre, próximo ao viaduto Obirici. Segundo a autora, havia um buraco na pista e em seguida um desnível no asfalto. Uma testemunha confirmou que a vítima trafegava em baixa velocidade.

Os Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação do município de Porto Alegre pela queda de uma motociclista em uma avenida com problemas de pavimentação. A autora moveu ação contra a Prefeitura da Capital pela queda da motocicleta em via pública, que provocou ferimentos e danos materiais no veículo.

O acidente ocorreu na Avenida Assis Brasil, em Porto Alegre, próximo ao viaduto Obirici. Segundo a autora, havia um buraco na pista e em seguida um desnível no asfalto. Uma testemunha confirmou que a vítima trafegava em baixa velocidade. Na sentença do 1º grau, o magistrado descreveu que, neste caso, foi patente a omissão do Município, que manteve o asfalto de via pública em péssimo estado de conservação. No local, não havia qualquer sinalização ou indicação de que havia um desnível na pista, o que acabou ocasionando o acidente com a demandante quando dirigia sua moto.

A Prefeitura foi condenada a pagar 2 mil e 68 reais e 67 centavos pelo conserto da motocicleta e pelas despesas médicas, com medicação e transporte. A indenização por danos morais foi fixada em 2 mil 500 reais. A autora recorreu ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização por dano moral. A relatora do Acórdão, Juíza de Direito Thais Coutinho de Oliveira, em seu voto, declarou que a sentença deveria ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. A magistrada afirmou que era procedente o pedido de condenação do Município e manteve o que foi determinado na sentença, já que ao Município caberia fiscalizar e realizar obras necessárias. Os valores de indenização foram mantidos, somando 4 mil 568 reais e 67 centavos por danos materiais e morais.

Os juízes de direito, Laura de Borba Maciel Fleck e Volnei dos Santos Coelho, acompanharam o voto da relatora.

Proc. nº 71007472764

 

13/08/2018 12:07h



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A pena foi fixada em um ano de detenção com suspensão condicional, mediante comparecimento mensal em juízo por dois anos, além da proibição de se ausentarem da comarca onde residem sem autorização judicial.

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