Home / Jornal da Ordem / 09.11.2010 09:53h

Preso poderá pagar despesas do estabelecimento penal

09/11/2010 09:53h

O preso que tiver condições financeiras poderá ser obrigado a ressarcir o Estado pelas despesas decorrentes de sua permanência em estabelecimento prisional. É o que prevê o Projeto de Lei 6774/10, que determina ainda que esse dinheiro seja usado na manutenção e melhoria dos presídios. A proposta modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

O texto não especifica a renda mínima necessária para que o detento seja obrigado a cumprir a norma. Conforme o projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a matéria.

Tramitação

A proposta, que tramita em conjunto com o PL 854/07, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a plenário.




........................................
Fonte: Câmara dos Deputados

09/11/2010 09:53h



Anterior

Plano de saúde é condenado a pagar mais de R$ 17 mil de indenização por danos materiais

Próximo

Brasil possui mais de 112 mil ações relacionadas à saúde

Principais notícias

Ver todas