Rede hoteleira firma acordo para garantir às trabalhadoras repouso aos domingos na escala de 1x1
25/07/2025 08:10h
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com uma empresa hoteleira para garantir o cumprimento do art. 386 da CLT que assegura folgas aos domingos às mulheres, na escala de 1x1, ou seja, um domingo trabalhado seguido de um domingo de folga, e assim sucessivamente, mesmo que já tenha tido folga em outro dia da semana.
A rede conta com aproximadamente 800 empregados no estado de Santa Catarina e cerca de 85% do quadro de pessoal é composto por mulheres. O termo abrange trabalhadoras de todas as unidades e a escala deve ser implantada imediatamente.
Manifestação do MPT
Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá “as maiores responsabilidades sociais impostas as mulheres geram elevados riscos psicossociais, justificando, plenamente, a proteção à saúde física e mental das trabalhadoras, por meio da concessão de repouso aos domingos, em escala 1x1, nos termos do art. 386 da CLT”.
Sardá ressalta ainda que o Termo de Ajuste de Conduta é um importante instrumento de efetivação dos direitos fundamentais e de resolução extrajudicial de conflitos.
Acordo tem como base decisões do STF e TST
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em setembro de 2023, que o art. 386 da CLT é constitucional, pois “há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia” (ARE-AgR 140.3904).
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha diz que “a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por sua vez, vem afirmando que “as normas jurídicas que regulam as folgas semanais são imperativas por tratarem de critérios de preservação da saúde pública no ambiente de trabalho” (TST, Ac. 8ª Turma, RR 459-34.2018.5.12.0059, Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes).
25/07/2025 08:10h