Réus são condenados por maus-tratos a animais em Montenegro
27/07/2026 09:01h
Duas pessoas foram responsabilizadas por maus-tratos a animais em uma propriedade do município gaúcho de Montenegro, e condenadas ao pagamento de indenização a um fundo ambiental. A decisão é do juiz de Direito Guilherme Soares Schulz de Carvalho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro, em resposta ao pedido de uma associação de proteção animal.
Sobre o caso
Conforme o processo, 26 cães eram mantidos no local quando uma operação da Brigada Militar, autorizada pela Justiça, foi realizada para averiguar uma denúncia. A inspeção encontrou uma dezena de animais em más condições de saúde, sendo seis deles em estado grave, resgatados e levados a uma clínica.
Os relatos reproduzidos na decisão são de abandono, magreza extrema, causada por desnutrição e ferimentos expostos. “O conjunto probatório não deixa dúvidas sobre o estado de extremo sofrimento a que os animais estavam submetidos, caracterizando a prática de maus-tratos por omissão de cuidados básicos de saúde, higiene e alimentação”, afirma o magistrado.
Acumulação
Ao avaliar o caso, o juiz entende que o argumento dos acusados, de que os animais haviam sido recolhidos recentemente da rua, portanto sem tempo para tratamento, perde força no confronto com o depoimento da profissional que atendeu aos cães. Para a veterinária, a severidade das lesões, de tratamento inicial simples e barato, indicava descuido prolongado. Além disso, o magistrado cita registros anteriores de cães em situação de magreza na propriedade dos réus, reforçando a conclusão de que a negligência era crônica.
O juiz acrescenta que o voluntarismo e as dificuldades financeiras alegados pelos réus não os isentam de responsabilidade, e destaca o conceito de “animal hoarding”, termo em inglês que descreve a prática de acumular animais além da capacidade de oferecer o devido zelo.
“A impossibilidade de prover cuidados mínimos impõe ao guardião o dever de buscar auxílio em órgãos públicos ou associações de proteção, ou de renunciar à guarda, mas nunca o de permitir que o animal sofra e adoeça por omissão”, adverte o magistrado.
Decisão
A indenização fixada na sentença é de quase R$ 34 mil. Parte será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Montenegro/RS, e o restante à instituição autora da ação, inclusive para o custeio do tratamento prestado aos cães.
Cabe recurso da decisão.
27/07/2026 09:01h