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Revendedora de veículos é condenada por propaganda enganosa

04/04/2011 15:59h

A Praymer Veículos Ltda. foi impedida de captar novos contratos, bem como produzir publicidade enganosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Civil TJSC, condenou ainda o estabelecimento a ressarcir os valores recebidos dos clientes indevidamente captados.

A loja anunciava nos jornais a entrega imediata de determinado veículo em domicílio, mediante o pagamento de pequeno valor como entrada e o restante em longas prestações. O interessado deveria fazer um depósito da quantia referente à primeira parcela, mais o valor de adesão. Porém, após fazer o pagamento, o cliente não recebia o veículo, tampouco lhe era devolvida a quantia depositada. A empresa, por sua vez, não ofereceu resposta.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou a sentença da Comarca da Florianópolis, apenas para isentar a empresa do pagamento de honorários e custas processuais, por se tratar de uma ação ajuizada pelo MP. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.032562-8)

Fonte: TJSC

04/04/2011 15:59h



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