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Seguradora não terá que pagar indenização a segurado

10/02/2011 16:55h

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSP decidiu que a empresa Bradesco Vida e Saúde não terá que pagar indenização para família de segurado falecido, em razão de irregularidades na assinatura do contrato.

O autor ajuizou ação para pleitear pagamento do prêmio referente ao seguro de vida de seu irmão, já falecido. Ele alegou que o irmão firmou contrato com a empresa e fez pagamentos mensais através de débito em conta-corrente. Após a morte, a seguradora não pagou a indenização prevista na apólice, sob alegação de que a assinatura contida no contrato não era a do segurado.

A ação foi julgada improcedente pela 18ª Vara Cível de São Paulo, e o autor foi ainda condenado a pagar os honorários advocatícios, estipulados em R$ 4,4 mil. Para reformar a sentença, apelou.

A relatora, desembargadora Regina Capistrano, negou provimento ao recurso e manteve o despacho que julgou a ação improcedente.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Danilo Panizza e Castilho Barbosa. (Apelação nº 0297071-09.2008.8.26.0000)


Fonte: TJSP

10/02/2011 16:55h



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