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Sem provar condição de inventariante, herdeiro não pode postular por espólio

14/03/2011 16:38h

Foi negado provimento a recurso de agravo inominado interposto pelo espólio de herdeiro. Segundo entendimento do órgão fracionário, em matéria relatada pelo desembargador substituto Luiz Fernando Boller, sem prova da condição de inventariante, o herdeiro não está habilitado a postular em nome do espólio.

O inventariante, segundo o CPC, sempre que estiver a representar o espólio em juízo, deve comprovar tal investidura através da apresentação do respectivo termo de compromisso. Sem esse documento, anotou o magistrado, fica evidenciada a ausência de legitimidade e capacidade processual.

Especialmente por se tratar de agravo de instrumento, em que não se admite complementação da documentação inicialmente acostada, Boller considerou inviável o processamento da insurgência, no que foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. (Agravo Inominado n. 2010.080845-2/0001)

 

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Fonte: TJSC

14/03/2011 16:38h



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