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TJDFT garante devolução de R$ 180 mil a consumidor com ludopatia

25/06/2026 11:50h

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou apostas realizadas por um consumidor diagnosticado com ludopatia e Transtorno do Espectro Autista (TEA) e condenou uma plataforma de jogos à restituição de R$ 180.963,12, além do pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

O consumidor relatou que, em outubro de 2024, passou a receber publicidade insistente da empresa que o estimulou a apostar por meio de uma plataforma on-line. Ciente de sua condição, solicitou formalmente o bloqueio definitivo e irreversível de sua conta, informando o diagnóstico de dependência. A empresa ignorou o pedido e manteve o envio de promoções, o que agravou o comportamento compulsivo. Em janeiro de 2025, o consumidor gastou R$ 180.963,12 em apostas, contraiu dívidas superiores a R$ 375 mil e viu seu pai vender um imóvel para auxiliá-lo. A situação causou episódios depressivos e pensamentos suicidas, com dependência de medicação e apoio familiar.

A plataforma contestou a ação e alegou que só iniciou suas operações em janeiro de 2025, sem vínculo com atividades anteriores. Sustentou ainda que o consumidor não informou sua condição ao se cadastrar e que a empresa adota mecanismos de jogo responsável, como autoexclusão e limites de depósito.

Análise do caso

O colegiado rejeitou os argumentos da empresa. A nulidade das apostas foi declarada com base na Lei nº 14.790/2023, que proíbe a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia em apostas on-line, combinada com o Código Civil, que prevê a nulidade de atos praticados em situação de incapacidade. O Tribunal determinou a devolução integral dos valores apostados, com dedução dos ganhos obtidos pelo consumidor.

Quanto à falha no serviço, o acórdão destacou que o consumidor tentou, via chat da plataforma, o cancelamento definitivo do acesso, mas a empresa dificultou o procedimento com respostas evasivas. Segundo o relator, "é inequívoca a falha na prestação do serviço, pois a empresa não diligenciou para o imediato bloqueio do acesso quando solicitado pelo consumidor via chat", em violação à Portaria SPA/MF nº 1.231/2024. O bloqueio só ocorreu após decisão judicial.

Decisão

A indenização por danos morais, fixada em R$ 4 mil, considerou a vulnerabilidade do consumidor, a conduta omissiva da empresa e os critérios punitivo, pedagógico e preventivo. O recurso da empresa foi negado por unanimidade; o recurso adesivo do consumidor foi parcialmente provido, por maioria, para incluir a condenação moral.

25/06/2026 11:50h



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