Home / Jornal da Ordem / 08.10.2018 09:27h

TRF4 concede à professora da Marinha com filhos especiais o regime de horário reduzido

08/10/2018 09:27h

Em março de 2017, após a Marinha ter emitido um boletim dizendo que a concessão do horário especial ao servidor está condicionada à prévia inspeção de saúde do dependente/familiar, por junta médica oficial, a servidora realizou a inspeção de saúde dos seus dois filhos, que confirmou a condição das crianças.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que União conceda o regime de horário reduzido de trabalho a uma professora da Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina. Segundo a decisão da 4ª Turma, a servidora tem dois filhos com necessidades especiais que necessitam constantemente da mãe.

Em março de 2017, após a Marinha ter emitido um boletim, dizendo que a concessão do horário especial ao servidor está condicionada à prévia inspeção de saúde do dependente/familiar, por junta médica oficial, a servidora realizou a inspeção de saúde dos seus dois filhos, que confirmou a condição das crianças. Porém, em novembro do mesmo ano, a Administração não havia respondido ao pedido da servidora. Ela alega que submeteu os filhos a novas avaliações com psicopedagoga e médica neurologista, a fim de demonstrar a dependência dos mesmos, a ensejar a necessidade de redução da jornada de trabalho.

A servidora, não recebendo o retorno da Administração, ajuizou ação na 3ª Vara Federal de Florianópolis, solicitando o regime de horário especial de trabalho para cumprir em vez das 31 horas semanais, apenas 20 horas, sem desconto remuneratório e nem necessidade de compensação. O pedido foi indeferido, pois o juiz de primeira instância entendeu que a necessidade dos filhos não se mostrava suficientemente demonstrada para justificar a redução da carga horária da autora. Ela então recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.

O relator do caso, desembargador federal Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, deu provimento à apelação. “No caso dos autos, é importante ponderar a gravidade da situação como um todo, sendo inegável que a agravante é mãe de dois meninos com necessidades especiais que necessitam de sua presença constantemente”, afirmou o magistrado.

 

08/10/2018 09:27h



Anterior

Para STJ, usufruto de imóvel instituído para prejudicar um dos cônjuges pode ser objeto de partilha

Próximo

Vendedor externo fica sem horas extras por não comprovar redução de intervalo, diz TST

Principais notícias

Ver todas