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TRF5 mantém imóvel de família por falta de notificação sobre dívida

27/08/2026 08:43h

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, garantiu a uma família o direito de permanecer com a propriedade de um imóvel dado em garantia à Caixa Econômica Federal. Na decisão, que reformou sentença da 12ª Vara Federal da Paraíba, o Colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023.

Um comerciante havia ajuizado ação para anular o procedimento de consolidação da propriedade do imóvel em favor da Caixa. O bem, onde o comerciante trabalha e reside com a família, havia sido dado em garantia de um crédito bancário contratado por meio de sua microempresa. O pedido foi negado em 1ª instância.

Argumentos da apelação e falha na notificação

Na apelação, o comerciante argumentou, entre outros pontos, que a sentença não havia considerado que o imóvel, além de ter utilidade comercial, também serve de moradia para ele e seus familiares, incluindo uma pessoa com deficiência. O homem alegou, ainda, ter quitado 38 das 60 parcelas do crédito contratado e apontou irregularidade na notificação sobre o atraso dos pagamentos, uma vez que apenas ele havia sido intimado.

Segundo o comerciante, sua esposa, que também figurava como terceira fiduciante (avalista), não havia sido notificada. A sentença de 1º grau havia considerado suficiente, para comprovar a notificação, a ciência do devedor principal.

Perspectiva de gênero e individualidade jurídica

Ao analisar o caso, entretanto, o Colegiado considerou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Segundo a relatora, desembargadora federal Cibele Benevides, a Lei nº 9.514/1997, que disciplina o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), exige que a intimação seja pessoal, inequívoca e individualizada.

Para a magistrada, considerar que a notificação dirigida exclusivamente ao marido supre a necessidade de intimação da esposa significa, na prática, desconsiderar sua individualidade jurídica, como se sua manifestação de vontade pudesse ser absorvida pela do marido.

Proteção à pessoa com deficiência e conclusão do caso

Benevides também destacou que a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelecem proteção reforçada às pessoas com deficiência e aos seus núcleos familiares.

“A ausência de intimação pessoal da esposa – e avalista – impediu o exercício dos direitos legalmente assegurados, inclusive a possibilidade de pagamentos das parcelas em atraso, renegociação da dívida ou adoção das medidas judiciais cabíveis para proteção de seu patrimônio”, concluiu a relatora.

27/08/2026 08:43h



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